Hoje recebi essa correspondência do síndico informando aos condôminos que um (01) gato vinha amolando as unhas no carro de uma moradora.
Em anexo, uma carta da tal moradora, muito polida, falando do tal gato, “um felino (gato) de propriedade desconhecida, pelagem preta”, do tal carro, “o veículo de minha propriedade”, e dos tais arranhões, “incidente este que vem ocorrendo há aproximadamente 01 (um) mês”, tudo acompanhado carinhosamente de uma citação do Código Civil.
Fica o mistério da vida (ou morte) do gato.
2 comentários:
Dando risada daqui, imaginando o quanto essa mulher pode estar irritada...
Bjitos!
Pelo menos uma coisa é certa: não é o sei gato. Ou é?
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